domingo, novembro 24, 2024
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Velocidade da banda larga fica abaixo do que foi contratado em mais de 70% dos casos

Em menos de 30% dos casos, a velocidade da banda larga que é contratada pelos consumidores ao assinar um plano é cumprida completamente. A informação foi divulgada no início dessa semana pela Associação de Consumidores Proteste, que realizou uma série de testes para verificar a situação. A entidade realizou aproximadamente 1.500 medições, considerando apenas amostras de consumidores de banda larga no Rio de Janeiro e em São Paulo e com os dados levantados foi possível concluir que as empresas do setor de telecomunicação que hoje atuam no Brasil não estão seguindo os mínimos parâmetros de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.

Pelas regras da Agência, as empresas de telecomunicação tem a obrigação de ofertar uma velocidade mínima nos pacotes de banda larga. No mínimo, a velocidade instantânea que chega ao consumidor precisa ser de 40% do que foi contratado, na média de 95% dos acessos. Além disso, a Anatel ainda exige que seja entrega uma velocidade média de conexão no nível de 80% do máximo que foi contratado no plano de banda larga fixa. Esse valor é o resultado do cálculo da média das medições que foram realizadas no mês inteiro.Velocidade da banda larga fica abaixo do que foi contratado em mais de 70 dos casos

O teste apontou que milhões de brasileiros estão contratando planos de banda larga com qualidade, mas que na prática não estão se adequando à oferta. Entre os consumidores com planos mais baratos, o problema é ainda menor, já que durante boa parte do mês eles receberam a velocidade de internet banda larga bem menor do que havia sido contratado. Na tentativa de ajudar o consumidor a fiscalizar a média de velocidade que está recebendo da operadora e cobrar seus direitos, a Proteste está realizando uma parceria com o site Minha Conexão, com um site para medir sua conexão. Basta procurar pelo endereço “teste minha internet”.

Lembre apenas de fechar todos os programas que estão sendo usados, antes de dar início ao teste, evitando interferências no processo. Quando o descumprimento do contrato for constatado, o consumidor deve procurar uma entidade de defesa do consumidor para buscar por seus direitos.

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