Quando uma pessoa se aposenta, ela passa a receber um benefício mensal que garante sua subsistência após anos de trabalho. No entanto, quando ocorre o falecimento do cônjuge, surgem dúvidas sobre os direitos relativos à aposentadoria deixada por ele. Este artigo aborda essa questão específica e busca esclarecer se uma pessoa aposentada tem direito à aposentadoria do cônjuge falecido.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele? Sim, uma pessoa aposentada pode ter direito à pensão por morte do cônjuge falecido. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a falecer. No caso de cônjuges, a legislação brasileira prevê que a viúva ou viúvo pode receber essa pensão, mesmo que já esteja aposentado.
Requisitos para Receber a Pensão por Morte
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha sido segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na data do óbito. Além disso, é fundamental comprovar a condição de dependente. No caso de cônjuges, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário provar que dependia financeiramente do falecido.
Outro ponto importante é que a pensão por morte não é cumulativa com outras pensões. Se o cônjuge sobrevivente já recebe outra pensão por morte, terá que optar por um dos benefícios. No entanto, é possível acumular a aposentadoria própria com a pensão por morte do cônjuge.
Como Solicitar a Pensão por Morte
Para solicitar a pensão por morte, o cônjuge sobrevivente deve comparecer a uma agência do INSS ou acessar o site do órgão e agendar um atendimento. É necessário apresentar documentos como certidão de óbito do segurado, documento de identidade e CPF do requerente, além de comprovantes de casamento ou união estável. Em alguns casos, pode ser exigida a apresentação de outros documentos para comprovar a condição de dependente.
O valor da pensão por morte será calculado com base no valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. A pensão será paga de forma vitalícia para o cônjuge, desde que o casamento ou união estável tenha ocorrido pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.
Em casos de união recente, com menos de dois anos, a pensão pode ser concedida por um período de quatro meses, salvo se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.
Portanto, uma pessoa aposentada tem direito à pensão por morte do cônjuge falecido, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. É importante estar atento aos prazos e documentos necessários para solicitar o benefício e garantir a proteção financeira após a perda do ente querido.