A educação a distância (EAD) tem se tornado uma opção cada vez mais popular para aqueles que buscam continuar seus estudos sem a necessidade de frequentar aulas presenciais. Isso se aplica tanto a cursos de graduação quanto a cursos de pós-graduação. Uma das dúvidas comuns entre os estudantes de EAD é se eles têm os mesmos direitos e benefícios que os estudantes de cursos presenciais, como o direito à carteirinha de estudante.
Quem faz pós EAD tem direito a carteirinha de estudante? Sim, estudantes de cursos de pós-graduação a distância têm direito à carteirinha de estudante. A legislação brasileira garante que todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, sejam elas presenciais ou a distância, têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Para obter a carteirinha de estudante, o aluno deve estar matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A carteirinha é emitida por entidades estudantis, como a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). É importante que o aluno verifique se a instituição onde está matriculado é reconhecida pelo MEC para garantir que terá acesso a esse benefício.
Procedimentos para Obtenção da Carteirinha
O processo para obter a carteirinha de estudante é bastante simples. O aluno deve entrar em contato com a entidade estudantil responsável pela emissão do documento e fornecer os documentos necessários, que geralmente incluem uma foto 3×4, comprovante de matrícula e um documento de identificação. Algumas entidades oferecem a possibilidade de solicitar a carteirinha online, o que facilita ainda mais o processo para os estudantes de EAD.
Além da meia-entrada em eventos culturais e esportivos, a carteirinha de estudante também pode oferecer outros benefícios, como descontos em livrarias, academias e estabelecimentos comerciais. É importante que o estudante verifique quais são os benefícios oferecidos pela entidade que emitiu a carteirinha.
Direitos Garantidos por Lei
A meia-entrada para estudantes é garantida pela Lei Federal nº 12.933/2013, que estipula que todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino têm direito a pagar metade do valor do ingresso em eventos culturais, esportivos e de lazer. Essa lei é válida em todo o território nacional e se aplica tanto a estudantes de cursos presenciais quanto a distância.
Vale lembrar que o direito à meia-entrada é garantido apenas para eventos que sejam realizados em estabelecimentos que recebem algum tipo de incentivo fiscal do governo. Portanto, nem todos os eventos privados são obrigados a oferecer o benefício. No entanto, a maioria dos eventos culturais e esportivos de grande porte costuma respeitar essa legislação.
Em resumo, estudantes de pós-graduação a distância têm os mesmos direitos que os estudantes de cursos presenciais no que diz respeito à obtenção da carteirinha de estudante e ao acesso à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. É fundamental que o aluno esteja matriculado em uma instituição reconhecida pelo MEC e siga os procedimentos necessários para obter a carteirinha junto à entidade estudantil responsável.