A reforma da Previdência no Brasil trouxe diversas mudanças significativas para quem está planejando a aposentadoria. Com novas regras em vigor, é essencial entender como elas impactam o tempo de contribuição necessário para se aposentar. A reforma, que foi aprovada em 2019, alterou tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição para diferentes categorias de trabalhadores.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei? Para se aposentar na nova lei, os trabalhadores precisam cumprir requisitos que variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Para os trabalhadores urbanos, a regra geral exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Regras de Transição
Para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi aprovada, foram criadas regras de transição. Essas regras permitem que os trabalhadores se aposentem com condições um pouco mais favoráveis, dependendo do tempo que já contribuiu. Existem cinco regras de transição principais: sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade.
No sistema de pontos, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um determinado valor, que aumenta gradualmente. Para homens, esse valor começa em 96 pontos e para mulheres, em 86 pontos. Já na idade mínima progressiva, a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima. No entanto, com a nova lei, essa modalidade foi extinta para novos segurados. Para quem já estava no mercado de trabalho, as regras de transição ainda permitem essa possibilidade, mas com condições mais rígidas.
O pedágio de 50% é uma das alternativas para quem estava a dois anos de se aposentar pela regra antiga. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir 50% a mais do tempo que faltava para a aposentadoria. Já no pedágio de 100%, aplicável a quem já tinha 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
As mudanças na legislação previdenciária visam equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema de aposentadorias no Brasil. Com essas novas regras, é fundamental que os trabalhadores planejem sua aposentadoria com antecedência e estejam atentos às exigências específicas de cada modalidade.