A legislação trabalhista brasileira prevê diversas proteções para os trabalhadores, especialmente no que diz respeito à saúde. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre quais doenças garantem estabilidade no emprego e impedem que o trabalhador seja demitido. É importante entender essas regras para saber quais são os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador.
Qual o tipo de doença que a empresa não pode demitir? A empresa não pode demitir o empregado que está afastado por doença ocupacional ou acidente de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador que sofre de uma doença relacionada ao trabalho ou que se acidenta durante o exercício de suas funções tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Essa estabilidade é garantida para que o trabalhador tenha tempo de se recuperar e se reintegrar ao ambiente de trabalho sem o risco de ser dispensado.
Além disso, existem outras situações específicas que também garantem a estabilidade no emprego. Por exemplo, as gestantes possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Outro caso é o do empregado que está em período pré-aposentadoria, onde a convenção coletiva pode garantir estabilidade ao trabalhador que está a poucos anos de se aposentar.
Doenças Ocupacionais
As doenças ocupacionais são aquelas que surgem em decorrência das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Elas podem ser causadas por fatores como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, repetição de movimentos, postura inadequada, entre outros. Exemplos comuns incluem tendinite, lesão por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias causadas por inalação de substâncias tóxicas.
Quando uma doença é reconhecida como ocupacional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) e, após o retorno ao trabalho, à estabilidade de 12 meses. Durante esse período, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa.
Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem durante o exercício das atividades profissionais, podendo resultar em lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças que causem a perda ou redução da capacidade de trabalho. A legislação também considera acidentes de trabalho os que ocorrem no trajeto entre a residência do empregado e o local de trabalho.
Assim como nas doenças ocupacionais, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade de 12 meses após o retorno. É importante que o acidente seja devidamente comunicado à empresa e registrado no CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir esses direitos.
Entender essas proteções é fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as empresas cumpram com suas obrigações legais. Dessa forma, é possível promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos.