Os pontos de ancoragem são componentes essenciais em sistemas de proteção contra quedas, usados principalmente em atividades que envolvem trabalho em altura. Estes pontos são projetados para suportar a força gerada em uma queda e garantir a segurança do trabalhador. No Brasil, a regulamentação sobre a utilização desses dispositivos é definida por Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem critérios e requisitos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Qual NR fala sobre ponto de ancoragem? A Norma Regulamentadora que trata especificamente sobre pontos de ancoragem é a NR 35. Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Requisitos da NR 35
A NR 35 define que os pontos de ancoragem devem ser projetados e instalados de acordo com normas técnicas e devem ser capazes de suportar, no mínimo, 1.200 kgf (quilogramas-força) ou 12 kN (quilonewtons). Além disso, a norma exige que os pontos de ancoragem sejam inspecionados periodicamente por profissional qualificado, garantindo que estejam em condições adequadas de uso.
Outro requisito importante da NR 35 é a necessidade de treinamento específico para os trabalhadores que utilizam sistemas de ancoragem. Esse treinamento deve incluir informações sobre a seleção, a inspeção e o uso adequado dos pontos de ancoragem, bem como os procedimentos de emergência em caso de queda.
Importância da Inspeção e Manutenção
A inspeção e a manutenção dos pontos de ancoragem são cruciais para garantir a segurança dos trabalhadores. A NR 35 estabelece que essas inspeções devem ser realizadas por profissionais qualificados e devem seguir as recomendações do fabricante. Qualquer desgaste, dano ou falha identificada durante a inspeção deve ser corrigido imediatamente para evitar riscos de acidentes.
A manutenção regular dos pontos de ancoragem inclui a verificação da integridade estrutural, a substituição de componentes danificados e a realização de testes de carga, quando necessário. Essas ações são fundamentais para assegurar que os pontos de ancoragem mantenham sua capacidade de suportar as forças geradas em uma queda.
A NR 35 também enfatiza a importância da documentação de todas as inspeções e manutenções realizadas nos pontos de ancoragem. Esta documentação deve estar disponível para consulta e deve incluir detalhes sobre as condições encontradas, as ações corretivas tomadas e a data da próxima inspeção programada.
Os pontos de ancoragem são elementos vitais para a segurança no trabalho em altura e a NR 35 fornece diretrizes claras para sua utilização, inspeção e manutenção. Seguir essas diretrizes é essencial para proteger os trabalhadores e prevenir acidentes graves.