sexta-feira, novembro 22, 2024
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Portabilidade nos planos de saúde: Confira o que mudou com a nova regra

A partir da última quinta-feira (28) entra em vigor em todo país as novas regras de portabilidade nos planos de saúde. Agora, os usuários podem mudar de plano na mesma ou em outra operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporários. A medida é da Resolução 252 da UNS (Agência Nacional de Saúde).

Agora, a portabilidade passa a englobar os planos privados individuais, familiares ou coletivos que foram contratos após 1º de janeiro ou adaptador. Na resolução anterior, somente os planos individuais ou familiares faziam parte do programa.

Outra mudança é que o usuário pode ainda portar carência para outros plano, independente da região de abrangência, seja municipal, estadual ou nacional do seu plano de saúde. Ainda houve a redução do tempo de permanência mínima para a segunda portabilidade, que de dois anos passa para um ano.

A portabilidade deve ser requerida entre o mês de aniversario do contrato ou ainda nos três meses seguintes, o que era negado na resolução anterior. Além disso, a operadora do plano deve comunicar o prazo limite para a portabilidade.

Nos casos de falecimento do títulos do contratos, os dependentes do plano podem fazer a portabilidade especial de carência para outro plano, individual, familiar ou coletivo, em até 60 dias após o falecimento.

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