domingo, novembro 24, 2024
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Pode juntar o MEI com INSS para aposentadoria?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que foi criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Uma das grandes vantagens do MEI é a possibilidade de contribuir para a Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. A dúvida sobre a possibilidade de juntar o MEI com o INSS para fins de aposentadoria é comum entre os microempreendedores.

Pode juntar o MEI com INSS para aposentadoria? Sim, é possível juntar as contribuições feitas como MEI com outras contribuições ao INSS para fins de aposentadoria. O microempreendedor que contribui como MEI está automaticamente inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e suas contribuições são contabilizadas para a aposentadoria. Caso o MEI tenha contribuições anteriores ou simultâneas em outras categorias, como empregado ou contribuinte individual, essas contribuições também serão consideradas no cálculo do tempo de contribuição.

Como funciona a contribuição do MEI

O MEI contribui para a Previdência Social através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O valor dessa contribuição é de 5% do salário mínimo vigente, o que garante a cobertura previdenciária. Além dessa contribuição, o MEI pode optar por complementar a contribuição para alcançar o valor de 20% do salário mínimo, caso deseje aumentar o valor da aposentadoria.

Para garantir a contagem do tempo de contribuição, é importante que o MEI mantenha os pagamentos do DAS-MEI em dia. A falta de pagamento pode resultar na perda do direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Portanto, a regularidade das contribuições é essencial para assegurar o direito à aposentadoria.

Tipos de aposentadoria disponíveis

O MEI tem direito a diferentes tipos de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição e da idade. As principais modalidades são a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, o MEI deve ter, no mínimo, 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, e pelo menos 15 anos de contribuição. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Além dessas modalidades, o MEI também pode se aposentar por invalidez, caso esteja incapacitado para o trabalho de forma permanente. Nesse caso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Os microempreendedores que desejam se aposentar devem ficar atentos aos requisitos e às regras vigentes para garantir que suas contribuições sejam corretamente contabilizadas. A junção das contribuições como MEI e outras categorias pode facilitar o alcance dos requisitos necessários para a aposentadoria.

Portanto, é fundamental que o MEI esteja ciente das suas obrigações e dos seus direitos previdenciários para garantir uma aposentadoria tranquila e segura. Manter-se informado e regular nas contribuições é a chave para aproveitar os benefícios oferecidos pela Previdência Social.

Perguntas Frequentes: