sábado, setembro 7, 2024
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O que diz o artigo 1.708 do Código Civil?

O Código Civil Brasileiro é um conjunto de normas que regem as relações privadas no país. Ele abrange uma vasta gama de temas, desde direitos e deveres dos cidadãos até questões contratuais e familiares. O artigo 1.708 é uma dessas normas e trata especificamente de um aspecto relevante nas relações familiares.

O que diz o artigo 1.708 do Código Civil? O artigo 1.708 do Código Civil estabelece que, com a separação judicial ou o divórcio, cessam os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens, salvo disposição em contrário no acordo de separação ou divórcio. Ou seja, uma vez que o casal se separa judicialmente ou se divorcia, essas obrigações deixam de existir, a menos que haja um acordo específico que determine o contrário.

O artigo 1.708 é importante porque define claramente quais são os deveres que cessam com a separação judicial ou o divórcio, proporcionando segurança jurídica às partes envolvidas. A coabitação, que é a obrigação de viver sob o mesmo teto, a fidelidade recíproca, que envolve a exclusividade afetiva e sexual, e o regime de bens, que regula a administração e a divisão dos bens do casal, são aspectos essenciais de um casamento que deixam de ser exigidos após a separação ou o divórcio.

Coabitação e Fidelidade Recíproca

Os deveres de coabitação e fidelidade recíproca são dois dos pilares do casamento. A coabitação implica que os cônjuges devem viver juntos e compartilhar a vida cotidiana. A fidelidade recíproca, por sua vez, exige exclusividade no relacionamento afetivo e sexual. Quando ocorre a separação judicial ou o divórcio, esses deveres deixam de ser exigidos, permitindo que cada cônjuge siga sua vida de forma independente.

É importante notar que, embora esses deveres cessem, isso não significa que outras obrigações, como a de sustento dos filhos, deixem de existir. A responsabilidade parental permanece, independentemente da separação ou do divórcio, e deve ser cumprida conforme estabelecido em lei.

Regime de Bens

O regime de bens é outro aspecto crucial do casamento que é afetado pelo artigo 1.708. Este regime determina como os bens adquiridos durante o casamento serão administrados e divididos. Com a separação judicial ou o divórcio, o regime de bens pode ser alterado, conforme acordado pelas partes. Isso significa que os bens do casal podem ser divididos de maneira diferente do que foi originalmente acordado no momento do casamento.

Essa possibilidade de alterar o regime de bens permite que os cônjuges ajustem a divisão patrimonial de acordo com a nova realidade de suas vidas, garantindo uma distribuição justa e equitativa dos bens adquiridos durante o casamento.

O artigo 1.708 do Código Civil Brasileiro desempenha um papel fundamental na regulação das relações pós-separação ou divórcio, proporcionando clareza e segurança jurídica aos envolvidos. Ao definir que os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens cessam com a separação judicial ou o divórcio, o artigo assegura que cada cônjuge possa seguir sua vida de forma independente, respeitando os acordos feitos durante o processo de separação ou divórcio.

Perguntas Frequentes: