As novas regras referentes a portabilidade carência dos planos de saúde entram em vigor a partir do dia 27 de julho. A portabilidade foi ampliada com a Resolução Normativa nº 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi publicada em abril deste anos. As operadoras devem se adaptar as novas exigências no prazo de 90 dias.
As principais mudanças na regra de portabilidade são a abrangência geográfica do plano que deixava de ser exigida como critério para a compatibilidade entre os produtos. Assim, os beneficiário não precisa mais se preocupar se o plano é estadual, municipal o nacional para realizar a portabilidade. Todos os planos coletivos por adesão também recebem o direito à portabilidade.
Os prazos de exercício para a portabilidade também mudaram. Eles passam de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato estabelecido e a permanência mínima no plano foi reduzida de dois anos para um ano a partir da segunda portabilidade.
Quem deseja utilizar a portabilidade, deve apresentar uma nova proposta de adesão à operadora de sua escolha e também apresentar os comprovantes de pagamento referentes aos últimos três meses do seu plano. A operadora escolhida tem o prazo de 20 dias para dar uma resposta. Em caso de omissão, a proposta é considerada aceita pela operadora. O novo contrato entra em vigor 10 dias após a operadora aceitar a proposta, que deve realizar o contato com o lano de origem. O novo plano de saúde entra em vigor na mesma data em que se encerra o antigo.