Começou às 8h desta quinta-feira (6) o período de envio da Declaração do IR de 2014. O prazo será mais curto neste ano, já que nos anos anteriores a entrega começou no primeiro dia de março. A entrega pode ser realizada até o dia 30 de abril, e quem não realizar o procedimento dentro do prazo legal terá multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do imposto devido.
O método de entrega mais tradicional, pelo computador, seguirá sendo o mais utilizado pelos contribuintes, que neste ano não poderão mais enviar a declaração por disquete. A declaração por mídia removível será liberada apenas aos que entregarem após o prazo, e deverá de ser levada até uma unidade da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida também teve alterações em relação a 2013, e só estará disponível a quem possuir certificação digital, mas com algumas restrições. Também já está disponível o aplicativo m-IRPF, para aqueles que optarem pelo envio dos dados por tablet ou smartphone. Ele pode ser baixado, para gadgets Android, no Google Play Store, e na App Store para o sistema operacional iOS. Porém, há restrições para essa modalidade de envio. Quem teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 10 milhões ou no exterior, por exemplo, não pode usar o m-IRPF.
Quem deve ou não declarar?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que contribuíram e tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 25.661,70, ou rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40 mil. Também devem declarar aqueles que investiram em ações, e os que possuíam bens acima de R$ 300 mil no ano passado.
Entre os rendimentos classificados como não tributáveis estão as indenizações, por exemplo. Para os que vivem da atividade rural, são obrigados a declarar o IR aqueles que obtiveram receita bruta acima de R$ 128.308,50. Outros detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.