De acordo com uma portaria publicada nesta quinta-feira (25) determina que a partir de agora os pacientes que desejam receber visitas do Sistema Único de Saúde (SUS) precisarão assinar um termo de autorização para receber os cuidados de saúde necessários provenientes da rede pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União que instituiu o atendimento domiciliar.
Agora para ter direito de receber a visita dos médicos ou enfermeiros em sua residência o paciente precisa apresentar dificuldades de locomoção até a unidade de saúde mais próxima da sua casa e também necessitar de cuidados médicos.
Os atendimentos devem ser realizados em pacientes que precisam de atenção médica com menor freqüência e para aqueles que possuem necessidades de acompanhamento continuo, como no caso de curativos complexos, uso de aparelhos respiratórios. Para os que se encaixam no primeiro caso, os funcionários devem visitar o doente pelo menos uma vez no mês, já no segundo caso o paciente deve receber visita ao menos uma vez na semana.
O atendimento a essas pessoas será feito pelas equipes do programa Saúde da Família que é formado por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais e auxiliares de enfermagem. Serão 12 pessoas por equipe e cada uma deve ficar responsável por atender 60 pacientes, a cada 100 mil habitantes. Os funcionários devem trabalhar 12 horas por dia e nos finais de semana e feriados serão adotados esquemas de plantão. O Ministério da Saúde deve repassar 80% dos custos equivalentes das equipes, o restante devem ser assumidos pelo estado e município.