A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou durante a sexta-feira (1º), que operadoras de TV por assinatura que atuam por micro-ondas (MMDS) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) dentro das cidades-sede da Copa das Confederações devem deixar de fazer uso de determinadas faixas para se prepararem para a adoção do serviço móvel da chamada quarta geração (4G).
Estas operadoras não vão poder utilizar faixas que estejam entre 2.510 MHz e 2.570 MHz e também entre 2.630 MHz até 2.690 MHz a partir do dia 12 de abril deste ano, como pena de haver suspensão nas licenças para o funcionamento e de que as respectivas estações sejam lacradas, informou a Agência. Conforme aponta o cronograma lançado para o edital de licitação da faixa com 2,5 GHz, as cidades que irão sediar a Copa das Confederações vão ter cobertura 4G até o dia 30 de abril.
Estas empresas prestadoras de serviços tem que notificar os seus clientes através de um documento escrito e não vão poder cobrar para que ocorra a rescisão do contrato caso o assinante mostre desinteresse. Estas empresas também vão poder substituir o seu plano ou dar alguns descontos nas mensalidades.
A Agência disse através de uma nota que enquanto operadoras que atuam no serviço móvel e as de MMDS não chegam em um acordo dos custos para a substituição ou do remanejamento para que estas faixas sejam desocupadas, e também a Anatel não faz a análise dos méritos nos pedidos para a resolução dos conflitos, a agência fez esta medida tendo o objetivo de que seja garantida a desocupação destas faixas para as cidades-sede durante a Copa das Confederações. A Anatel pensa em decidir estes pedidos antes do dia 30 de junho deste ano, apontou a nota.