Já pensou ser indenizado cada vez que a companhia aérea perde sua bagagem? Não seria o correto? Pois isso está sendo discutido pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac. O texto prevê que o passageiro que tive sua bagagem extraviada pela companhia, terá o direito a receber o equivalente a R$ 305 de imediato, apenas como ajuda de custo. Como o texto que rege o extravio de bagagens é do ano de 2000, muita coisa está desatualizada, já que as empresas estão cada dia mais modernas e o número de pessoas que utiliza aviões em todo o país aumentou significativamente em 12 anos.
O resultado final só poderá ser publicado depois da fase de alteração e depois que passar pela aprovação da diretoria da agência. Será aberta também uma consultoria pública antes do resultado final. A Anac declarou que não há prazo definido para apresentação e divulgação do documento.
Outra alteração seria com relação aos voos domésticos. Segundo previsto pelo novo texto, a empresa terá sete dias para devolver a bagagem extraviada. Atualmente o prazo é de 30 dias. Caso passe esse período e a bagagem não seja devolvida, uma multa de ressarcimento será destinada ao usuário do transporte aéreo no valor de R$ 3.450 (padrão internacional), e deve ser paga em até uma semana.Atualmente não há prazos. A empresa que não cumprir as novas normas poderá receber uma multa no valor de R$ 15 mil.
Fique por dentro dos direitos dos usuários:
– Em casos de atrasos e cancelamentos de voos, o passageiro tem direito a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação). Isso se comparecer ao voo, é claro.
– Em atrasos por hora : 1 hora –direito a internet e telefonema; 2 horas – alimentação; 4 horas – acomodação ou hospedagem e transporte até o local do repouso.
– Em cancelamentos ou preterição de embarque (quando o embarque não acontece por motivos de segurança ou por troca de aeronaves, etc) o passageiro tem direito a reembolso, remarcar o voo ou embarcar no próximo voo para o mesmo destino.