Começa a valer nesta segunda-feira (19) uma determinação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que indica que os planos de saúde deve deverão realizar o agendamento de consultas, exames e cirurgias em um prazo máximo. Os atendimentos realizados como consultas básicas para pediatria, ginecologia e obstetrícia, clinica médica e cirurgia geral terão sete dia suteis para sendo marcados.
Além do prazo máximo para o agendamento, a ANS ainda prevê que os atendimentos deverão acontecer entre três a 21 dias uteis e também que as operadoras deverão oferecer um número mínimo de serviços para a área de atendimento.
“A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”, explicou a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
Segundo a ANS, aquelas prestadoras de planos que não realizarem os atendimentos no prazo definidos estão aptas a serem penalizadas, e nos casos de descumprimentos frequentes, deverão passar por medidas mais sérias.
Os pacientes que forem indicados para atendimento em outra especialidade terão o prazo de 14 dias uteis para serem atendidos. A medida também vale para atendimentos com nutricionistas, fonoaudiólogo, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com prazo de sete dias úteis.