A compra de um imóvel envolve uma série de procedimentos burocráticos que visam garantir a segurança jurídica da transação. Entre esses procedimentos, dois termos são frequentemente mencionados: o registro de imóveis e a matrícula do imóvel. Embora ambos sejam essenciais no processo de compra e venda, eles possuem funções e características distintas.
Qual a diferença entre o registro de imóveis e a sua matrícula? A principal diferença entre o registro de imóveis e a matrícula do imóvel reside na função de cada um. A matrícula é o documento que individualiza o imóvel, ou seja, é o “RG” do imóvel. Ela contém todas as informações sobre o bem, como localização, dimensões, confrontações, proprietários, e histórico de transações. Já o registro de imóveis é o ato de formalizar a propriedade de um bem imóvel, dando publicidade a essa informação. É através do registro que se garante a oponibilidade da propriedade perante terceiros.
O registro de imóveis é um procedimento essencial para a segurança jurídica das transações imobiliárias. Ele é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Sem o registro, a compra e venda do imóvel não tem validade perante terceiros, ou seja, o novo proprietário não terá a segurança jurídica necessária para garantir sua posse e propriedade. O registro é, portanto, um ato público que confere autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos que envolvem imóveis.
Importância da matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é fundamental para a identificação precisa do bem. Ela é aberta no primeiro registro do imóvel e recebe um número único que o acompanhará durante toda a sua existência. Na matrícula, são lançados todos os atos relacionados ao imóvel, como compras, vendas, doações, hipotecas, penhoras, entre outros. Dessa forma, a matrícula oferece um histórico completo do imóvel, permitindo verificar sua situação jurídica e possíveis ônus que possam recair sobre ele. A consulta à matrícula é um passo indispensável para qualquer negociação imobiliária, pois garante que o comprador esteja ciente de todas as informações relevantes sobre o bem.
Procedimentos para registro e matrícula
Para realizar o registro de um imóvel, é necessário apresentar uma série de documentos no Cartório de Registro de Imóveis, incluindo a escritura pública de compra e venda, certidões negativas de débitos, e comprovantes de pagamento de impostos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Após a análise e aprovação dos documentos, o registro é efetuado, e o novo proprietário passa a constar como titular do imóvel. Já a abertura de matrícula ocorre no primeiro registro do imóvel, e a partir daí, todas as transações e alterações relacionadas ao bem são anotadas nessa matrícula. É importante que todas as informações sejam atualizadas para evitar problemas futuros.
Em resumo, enquanto a matrícula do imóvel é o documento que individualiza e contém o histórico completo do bem, o registro de imóveis é o ato que formaliza a propriedade e garante a segurança jurídica das transações. Ambos são fundamentais para a regularização e proteção dos direitos dos proprietários de imóveis.