A relação entre empresa e funcionário é regida por uma série de leis e normas que visam proteger os direitos de ambos. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. Neste artigo, vamos explorar algumas das principais práticas que uma empresa não pode adotar em relação aos seus funcionários.
O que a empresa não pode fazer com o funcionário? A empresa não pode, em hipótese alguma, submeter o funcionário a condições de trabalho degradantes, discriminar com base em raça, gênero, religião ou qualquer outra característica pessoal, e muito menos deixar de pagar os salários e benefícios devidos. Além disso, existem outras práticas proibidas por lei que serão discutidas a seguir.
Assédio Moral e Sexual
Uma das práticas mais prejudiciais ao ambiente de trabalho é o assédio, seja ele moral ou sexual. O assédio moral ocorre quando o funcionário é submetido a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada. Já o assédio sexual envolve qualquer comportamento de natureza sexual que não seja desejado pelo funcionário. Ambas as práticas são proibidas e podem resultar em sérias consequências legais para a empresa.
Desrespeito aos Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser respeitados por todas as empresas. Entre esses direitos estão o pagamento de salário em dia, férias remuneradas, décimo terceiro salário, e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa que descumprir essas obrigações pode ser penalizada e obrigada a compensar o funcionário pelos danos causados.
Além disso, a empresa não pode exigir que o funcionário trabalhe além da jornada estabelecida sem o devido pagamento de horas extras. A prática de “banco de horas” também deve seguir regras específicas, como a compensação das horas dentro do período estipulado por lei.
Outro ponto importante é a questão da segurança no trabalho. A empresa deve fornecer um ambiente seguro, com todos os equipamentos de proteção necessários e treinamento adequado para evitar acidentes. Negligenciar a segurança do trabalhador é uma infração grave que pode resultar em multas e outras penalidades.
Em relação à demissão, a empresa não pode dispensar o funcionário sem justa causa em situações específicas, como durante a gravidez, licença maternidade ou paternidade, e em casos de doença ocupacional. Nesses casos, o funcionário tem estabilidade provisória no emprego.
A empresa também deve respeitar a privacidade do funcionário. Isso inclui não monitorar suas comunicações pessoais sem consentimento e não divulgar informações pessoais sem autorização. A invasão de privacidade pode ser considerada uma violação grave dos direitos do trabalhador.
Por fim, é importante destacar que a empresa não pode retaliar o funcionário por exercer seus direitos, como participar de greves ou denunciar práticas ilegais. Qualquer forma de retaliação é proibida e pode resultar em ações judiciais contra a empresa.
Em suma, a relação de trabalho deve ser baseada no respeito mútuo e no cumprimento das leis. As empresas que seguem essas diretrizes contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e produtivo, beneficiando tanto os empregadores quanto os empregados.