a partir desta sexta-feira (14) passa a valer o novo catálogo de regras definidas pelo Ministério da Educação sobre a forma de validação e avaliação para todos os diplomas que foram emitidos para os cursos de educação a distância de instituições estrangerias.
O Diário oficial da União publicou na edição nesta sexta-feira uma portaria que determina que os diplomas poderão concedidos apenas para os cursos oferecidos pelas universidade federais brasileiros. De acordo com o texto, não são todas as instituições de ensino federal que estão aptas a realizar a prestação do serviço. Dessa forma, só serão aceitos os que forem emitidos pelo programa de Educação a Distância, o EAD.
Os estudantes que realizaram os seus estudos em uma instituição estrangeira, deverão enviar um protocolo com o pedido de validação a uma universidade brasileira que oferece o mesmo curso e também na modalidade de distância.