Nesta sexta-feira (16), o Banco Central infirmou que está adotando novas regras para a transparência feita entre os relacionamentos de consorciados e administradoras. Entre as novas medidas, está a divulgação dos curtos de participação de forma percentual e calculado sobre o valor de crédito, taxa de administração e de fundo de reserva. Elas começam a valer no dia 1º de dezembro.
As novas regras não serão aplicadas nos casos aonde a cobrança do seguro ocorre sempre após o consorciado ser comtemplados. Para esta situação, as administradoras deverão divulgação as existências e quais serão os métodos de cobrança.
“O objetivo da decisão é facilitar a comparação de custos e outras condições das operações de consórcio e, desta forma, permitir que o consumidor tenha melhores condições de fazer a escolha entre as opções de consórcios”, explicou o Banco Central.
Também serão proibidas as cobranças feitas por emissão de boletos de compra, carnês e demais formas de pagamentos. As operadores serão responsável de forma direta por realizar o envio dos boletos ados consorciados.