A Agencia Nacional de Telecomunicações comunicou que a partir deste sábado, dia 1, a velocidade de internet não pode ser menor do 80% do que o cliente contratou, este valor subiu já que anteriormente a Anatel estipulava que a velocidade não poderia ser menor do que 70% do que foi contratado, em prática, caso o cliente tenha um plano de 10Mb contratado a velocidade entregue a ele deve ser de no mínimo 8MB.
Vale lembrar que esta decisão tomada pela Anatel não compreende a velocidade de download, que é o que determina o tempo que um dado levará para ser baixado, a decisão está diretamente ligada à velocidade que foi estabelecida em contrato, de acordo com a decisão a velocidade mínima não pode ser mais baixa que 40%.
Para que as empresas consigam manter a velocidade estipulada pela Anatel, elas podem optar pelo aumento da velocidade em alguns dias e compensar possíveis perdas em outros, neste caso a Agencia Nacional de Telecomunicações aumentou também o índice de menor velocidade permitida a ser entregue, antigamente esse índice era de 30%.
A Anatel recomenda para as pessoas, que possuem este serviço contratado, para que estes verifiquem a velocidade de sua internet, caso seja verificado que o valor entregue está inferior ao que foi estabelecido pela a Agencia, os consumidores podem realizar uma reclamação pelo site da Anatel, as operadoras que receberem essas denúncias podem sofrer advertências ou multas, a penalidade vai depender da gravidade da ocorrência.
Aos clientes que desejarem verificar a velocidade de sua internet, basta acessar o site da Anatel, na internet, lá é possível encontrar sugestão de onde realizar esse teste, após a verificação os clientes podem proceder denúncia à respeito do problema encontrado.