terça-feira, novembro 26, 2024
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Tecnologia abraça a entrega do Imposto de Renda. Prazo inicia no próximo dia 6

Tecnologia e o Imposto de RendaO processo de entrega do Imposto de Renda 2014 começa na quinta-feira pós carnaval, dia 6 de março. Com a data, o período para enviar os formulários, que vai até 30 de abril, será mais curta, já que nos últimos 10 anos começava no primeiro dia de março. A novidade desta temporada é a possibilidade de entregar a declaração via tablet ou smartphone desde o início do prazo.

A partir do dia 26, a Receita Federal vai disponibilizar o software para download. Desta forma, mesmo que não possam enviar a declaração, os contribuintes poderão aproveitar a pausa de carnaval para preencher os formulários. E adiantar o serviço pode evitar prejuízos. Quem perder o prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74. Além disso, a restituição do IR vai ser feita, a quem tiver direito, pela ordem de entrega da declaração a partir de junho.

É possível entregar a declaração do Imposto de Renda via internet, com o programa Receitanet, ou por gadgets pelo m-IRPF, no aplicativo Pessoa Física, disponível na Google Play Store e App Store. A tradicional entrega via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, não será mais permitida em 2010.

Para quem optar pela entrega mais tecnológica, há restrições, como para quem tenha recebidos rendimentos do exterior ou com valores acima de R$ 10 milhões, por exemplo. Em 2013, durante abril, foi liberada a entrega via smartphones e tablets em caráter experimental. Dos 26 milhões de declarantes, apenas 7 mil contribuintes aproveitaram a inovação.

Formulário auto-preenchido agora é benefício restrito

A partir de 2014 não haverá mais o preenchimento automático da declaração de IR no modelo simplificado. O benefício estará disponível apenas aos contribuintes que possuam certificado digital (em 2013, eram apenas um milhão de trabalhadores). São obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 25.661,70 no ano passado.

Se a pessoa tiver recebido rendimentos isentos, tributados ou não-tributáveis exclusivamente na fonte, acima R$ 40 mil durante 2013, também será obrigada a apresentar a declaração do IR. Aplica-se a obrigatoriedade, ainda, a quem realizou qualquer operação na bolsa de valores, ou obteve algum ganho de capital na alienação de bens ou direitos, que seja sujeito à incidência do imposto

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