A diminuição do tributo adquirido por ano pelos Estados deverá estar entre 8% e 12%, sem deduzir a inflação, para todos os tipos de veículos.
Na maioria dos casos, a inclinação é resultado da depreciação no mercado. Determinados exemplares de automóveis de passeio existem outra questão; o desconto do IPI motivado pelo governo federal para os novos arrasa também o custo dos utilizados.
O IPVA é uma contribuição arrecadada sobre o preço do bem. De tal modo, quão menor a tarifa de mercado, menor será a taxa a ser paga. Consequentemente, conclui-se que o veículo está valendo mesmo, daí uma cautela antes de sair comemorando.
Avaliando a alta de preços de 2013, ou seja, 6%, a desvalorização real ano que vem poderá atingir o número de 13% a 20%.
A disposição é que os carros utilizados seminovos apresentem as maiores diminuições no preço do imposto a ser liquidado em 2014, a razão para isso é a estimativa de maior depreciação nos anos seguintes a que se sucede a compra, porém quanto maior for o tempo de uso do carro, a porcentagem de desvalorização é menor.
Até o meio do mês de novembro a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo anunciará a classificação com os valores do tributo a ser acertado em 2014.
A Fazenda computa o valor da taxa em tese com a análise anual de custos realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) no segmento automotivo usado.
A Fipe recolhe os preços dos veículos, valor venal em setembro. São examinados boletins particularizados, como os encartes de jornais segmentados entre outros aspectos.
A queda do IPVA ano que vem em São Paulo segue a intenção constatada nos últimos anos. Em 2013, a diminuição média foi de 8,56%%, avaliando todas as categorias de carros, ou seja, os de viagem, 9,89%; para as motocicletas, 5,08%; para os de transporte de cargas ou pessoas, 8,57%; para os ônibus e micro-ônibus, 8,72%; e para os caminhões, 10,55%.
A Fazenda paulista já determinou o calendário de pagamento do tributo para 2014. O pagamento em janeiro em parcela única, terá abatimento de 3%. No mês seguinte, a contribuição também pode ser em cota única, porém sem desconto. Também pode ser dividido em três vezes.