Foi aprovada nessa quinta-feira (04) a proposta que garante o cumprimento de exigências para aumentar a qualidade na prestação de serviços das empresas de telecomunicações pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os novos padrões mínimos de qualidade caracterizam uma atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Para garantir que a consulta do novo texto seja possível, a resolução ficará publicada pelo período de 30 dias.
Uma das alterações no Regulamento é com relação à quantidade da velocidade da internet que é de fato entregue ao consumidor. De acordo com o que foi aprovado pelo conselho diretor, as operadoras devem garantir pelo menos 20% da velocidade vendida nos pacotes de internet no primeiro ano de adesão. No segundo ano, a velocidade deve aumentar para 30% e no terceiro para 40%. Para controlar se o aumento está acontecendo da maneira correta, o usuário poderá medir a sua velocidade com um programa que deve ser fornecido pela própria operadora.
Além disso, outra alteração no texto do Regulamento é que as reclamações prestadas contra a operadora no seu próprio serviço de atendimento ao consumidor não poderá ultrapassar 2% do total de clientes. Ao mesmo tempo, as reclamações registradas diretamente com a Anatel não poderão ultrapassar 2% do total de contestações feitas com as operadoras.
No caso de ocorrências que são reabertas, não poderá ultrapassar 10% do total de reclamações registradas. Ao ter um número fixo de reclamações que podem ser feitas, a Anatel consegue pressionar as prestadoras para manterem o padrão de qualidade esperado para a prestação do serviço.